Declaração do Imposto de Renda - IRPF - 2020
Imposto de Renda - IRPF 2020
Anualmente milhares de pessoas precisam declarar o Imposto de Renda (IRPF) a Receita Federal. Este processo se deve ao fato de que os contribuintes (pessoas físicas) precisam comprovar para a União que todos os seus bens e lucros obtidos no ano anterior foram realizados de forma totalmente legal. Mas mesmo este processo acontecendo em todos os anos, muitas pessoas ainda tem dúvidas de como realizar este procedimento. Então vamos as dicas para a sua Declaração de Imposto de Renda, Ano Base: 2019 - Exercício: 2020:
Obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda (IPRF)
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda no exercício de 2020, ano base 2019, os contribuintes que se enquadrem nas seguintes situações:
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Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
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Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
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Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
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Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
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Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
O que deve ser declarado no seu Imposto de Renda (IRPF)
No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.
Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2020, o ano calendário será 2019).
Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.
Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.
Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.
Como declarar o seu Imposto de Renda (IRPF)
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) pode ser realizado pelo programa do IRPF, com entrega da mesma via internet, assim como pode ser realizado de forma online no próprio sítio da Receita Federal, por meio de certificação digital do contribuinte.
Sugere-se que a sua declaração seja acompanhada ou até realizada por profissional com qualificação para tal, o mais recomendado é um contador de sua contador de sua plena confiança, a fim de evitar futuras dores de cabeça como possíveis armadilhas que levem a chama "Malha Fiscal".
Posso fazer minha declaração de Imposto de Renda no escritório Contasul Contabilidade e Assessoria?
A resposta é SIM. A Contasul Contabilidade e Assessoria possui profissionais altamente qualificados e analisam individualmente cada situação, a fim de garantir o processamento correto das informações e evitar surpresas desagradáveis, como o da Malha Fiscal.
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Fonte: Contasul Contabilidade e Assessoria
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